Regimento Interno
Regimento da CCCBPG – Aprovado no CCB em 16 de julho de 2020
Competências da Câmara do CCB de Pós-Graduação
Art. 6º. Respeitada a autonomia dos Programas de Pós-Graduação que a compõem, compete à Câmara do CCB de Pós-graduação:
I. Propor ao Conselho do Centro as políticas no âmbito de sua competência;
II. Assessorar a Direção do CCB na elaboração de projetos institucionais e de assuntos da área.
III. Servir de fórum de debates, sugestões e recomendações aos Programas de Pós-Graduação e às instâncias da UFSC relacionadas à Pós-Graduação;
IV. Avaliar permanentemente a política de Pós-Graduação do CCB e da UFSC, sugerindo modificações que tornem a atividade de Pós-Graduação mais formativa e efetiva;
V. Promover e harmonizar a integração dos Programas e de seus componentes na organização e ocupação de espaços e temáticas comuns de investigação científica;
VI. Definir prioridades do CCB em projetos institucionais relacionadas à pós-graduação e, quando na área da pesquisa, em conjunto com a Câmara de Pesquisa;
VII. Indicar os nomes dos Representantes do CCB junto à Câmara de Pós-Graduação da
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC;
VIII. Indicar os nomes à Direção do CCB para presidente e vice-presidente do LAMEB;
IX. Indicar dois nomes à Direção do CCB para constituir o Comitê Gestor da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do CCB (SIPG);
X. Atuar como Câmara consultiva aos Comitês Gestores do LAMEB e da SIPG do CCB;
XI. Apresentar à Direção e ao Conselho do CCB pareceres sobre questões de sua competência, quando solicitado;
XII. Zelar pelo cumprimento deste Regimento e das demais legislações da UFSC relativas à Pós-Graduação;
XIII. Praticar os demais atos de sua competência delegados por outras instâncias da Universidade Federal de Santa Catarina.