Posicionamento da Câmara do CCB de Pós-Graduação a respeito das atividades remotas no âmbito da PG do CCB
A Câmara do Centro de Ciências Biológicas de Pós-Graduação (CCCBPG) esclarece a comunidade acadêmica de PG do CCB sobre a posição dos representantes do Centro de Ciências Biológicas (CCB) na Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG/UFSC) e desta Câmara do CCB de Pós-Graduação com relação às atividades de ensino remoto no âmbito da Pós-Graduação na UFSC.
Todas as ações e votos dos representantes do CCB na CPG/UFSC sempre foram com respeito às competências das instâncias decisórias da UFSC e de representatividade de categorias, neste caso, em atenção ao regimento do CCB (Disponível no portal do CCB), da CCCBPG (Disponível no portal do CCB), às atribuições da CPG/UFSC (https://propg.ufsc.br/camara-de-pos-graduacao/) e do Conselho Universitário. O respeito às opiniões de toda a sua comunidade universitária (docentes, discentes e TAEs), sempre foi e ou será diferente na Pós-Graduação deste Centro.
Cabe ressaltar que o CCB foi o primeiro centro da UFSC com uma câmara de PG institucionalizada para discutir assuntos relacionados à pós-graduação no âmbito deste centro, sendo que no Artigo 5 do seu regimento interno estão claras as competências da Câmara, dentre as quais está:
I. Propor ao Conselho do Centro as políticas no âmbito de sua competência;
III. Servir de fórum de debates, sugestões e recomendações aos Programas de Pós-Graduação e às instâncias da UFSC relacionadas à Pós-Graduação;
IV. Avaliar permanentemente a política de Pós-Graduação do CCB e da UFSC, sugerindo modificações que tornem a atividade de Pós-Graduação mais formativa e efetiva;
Sendo assim, acreditamos que as peculiaridades da Pós-Graduação permitem a realização de algumas atividades de ensino remota sem prejuízo de qualidade, assim como já estão sendo adotadas por outras universidades públicas pelo Brasil, mantendo assim a imagem positiva da UFSC perante a sociedade, com seu histórico inovador e de liderança no ensino público, gratuito e de qualidade em Santa Catarina. Ressaltamos ainda que tais atividades, com o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação, em acordo com a Portaria que a regulamente, serão oferecidas em regime Excepcional, Temporário e por Adesão, durante o período de suspensão das atividades presenciais na UFSC em virtude da Pandemia do COVID-19.
Portanto, gostaríamos de expressar a necessidade de uma resolutividade desta matéria com brevidade e urgência, pois nossos estudantes de Pós-Graduação, docentes e TAEs ligados a PG do CCB já expressaram seus anseios do retorno das atividades de ensino de modo remoto, temporária, excepcional e por adesão, sendo esta uma decisão totalmente democrática no âmbito do CCB da UFSC e em respeito a maioria desta comunidade acadêmica de Pós- Graduação do CCB.
Para ler mais sobre o posicionamento da Câmara, sugerimos a leitura dos seguintes Ofícios aprovados por esta Câmara:
Ofícios 5 – Oficio 6 – Ofício 7
Florianópolis, 25 de junho de 2020